sexta-feira, 18 de julho de 2008

Sistema de Avaliação de Desempenho da Educação de Angola


Só para variar, vou falar hoje do Decreto7/08, de 23 de Abril, que apresenta o Sistema de Avaliação de Desempenho, "adequado à matriz do novo Estatuto da Carreira dos Docentes do Ensino Primário e Secundário, Técnicos Pedagógicos e Especialistas de Administração da Educação".
Lembrei-me de mostrar algumas cláusulas, talvez porque uma das coisas positivas que o Primeiro Ministro fez lá ontem em Luanda foi concertar o envio de 200 Professores portugueses para ajudar no ensino secundário. Como devem ter ouvido, esses Professores (espero que mereçam a maiúscula) vão ser remunerados com um fundo criado a partir do pagamento de Cabora- Bassa. Uma espécie de justiça poética...
Eu tenho pena de não ser mais nova para poder solicitar o ingresso neste contingente. Mas não posso pensar que ainda sou capaz e tenho de me consolar com a ideia de que posso fazer outras coisas. Contudo, quero frisar que esta Resolução é do melhor que há: os Angolanos querem aprender e não têm quem os ensine. Embora espere que alguém se lembre de fazer uma formação específica para os Professores que aderirem... Porque estas coisas, para serem a sério, não é é como alojar pessoas em bairros onde é preciso saber viver e não os ensinar antes, não os enquadrar...
Bem, mas vamos ao Sistema de Avaliação:

Artigo 2º: Objectivos da Avaliação:
a) despertar nesses trabalhadores a necessidade de superação constante, capacitando-os científica e pedagogicamente para as suas tarefas quotidianas;
b) incentivá-los para a disciplina pessoal no cumprimento de todas as tarefas diárias ou periódicas que concorram para a planificação, organização ou execução da actividade laboral;
c) contribuir para o aumento do seu prestígio social e brio profissional.

Artigo 4º: Incidência
1. A avaliação do desempenho do pessoal docente, técnicos pedagógicos e especialistas de administração da educação incide sobre a actividade docente, a gestão e administração da educação, a disciplina profissional e as tarefas complementares, em conformidade com a Secção I, do Capítulo IV, do Estatuto da Carreira dos Docentes do Ensino Primário e Secundário, Técnicos Pedagógicos e Especialistas de Administração da Educação.
2. A atribuição da classificação negativa determina suspensão na contagem de tempo de serviço, relativa ao período a que a avaliação de desempenho se reporta, para efeitos de promoção.
3. A atribuição de duas classificações negativas consecutivas é condição suficiente para a instauração de processo disciplinar, por incompetência profissional".

Hoje fico por aqui. Julgo (só agora tal ideia me veio à mente) que não estou a cometer nenhuma ilegalidade. Porque, se os que por aqui passarem demonstrarem interesse, tenciono ainda acrescentar o carácter da avaliação, as classificações, a graduação dos indicadores de avaliação. Interessantes e muito tangíveis.
O simples facto de 200 Professores poderem ir para Angola ensinar, provavelmente outros Professores, enche-me de orgulho e faz-me sentir feliz. Aviso, contudo, que eu já falo muito "angolês" quando por lá ando...